1 de junho de 2008

Criança, Crianças e Criançada...
Que bom que é ser criança, aprender e crescer... e principalmente, tornar-nos adultos e continuar a ter dentro de nós a criança que sempre fomos...

A meu ver, tive a melhor infância que podia ter,tive amor e carinho da família, amigos para brincar, todos os bens essenciais...tive tudo que era necessário e por direito...
Infelizmente nem todos podem dizer o mesmo, nem todos têm o bem mais precioso, espontâneo e gratuito - o amor e a protecção.
O que será que se passa na cabeça desta sociedade para não darem valor ás crianças e aos sentimentos; o que se passa?!?! Porquê que cada vez que lemos um jornal deparamo-nos com notícias trágicas e malignas, chocantes e inacreditáveis...que vírus infectou estas pessoas/animais que são capazes de tais crueldades. Estamos constantemente a ter conhecimento de casos ( e felizmente que são tornados públicos...apesar de sabermos que muitos ainda são encobertos), de crianças aterrorizadas e negligenciadas, alvos de abusos sexuais, de maus tratos físicos e psicológicos...mas a onde é que vamos parar?!?! (esta é uma das minhas revoltas)


Para relembrarem e passarem a palavra

Declaração dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.3º Princípio – Toda criançtem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e protecção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a protecção dos pais, num ambiente de afecto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

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